Licitação do lixo suspensa
A Justiça de Sergipe suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 03/2025 da Prefeitura de Lagarto, que tinha como objetivo a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza urbana no município. A decisão liminar foi proferida pela juíza Sebna Simiao da Rocha, titular da 1ª Vara Cível de Lagarto.
A sessão estava prevista para ocorrer no dia 22 de outubro de 2025, às 14h, mas foi interrompida por determinação judicial após a empresa Innovar Engenharia Ambiental Ltda questionar o processo licitatório.
A ação tramita sob o número 202554003198 (Número Único 0012176-44.2025.8.25.0040) e aponta três eixos de ilegalidade no edital. A impetrante alega que apresentou impugnação em 16 de outubro de 2025, e que até o último dia útil anterior à abertura da concorrência — 21 de outubro — não havia recebido resposta da Prefeitura, em descumprimento ao prazo previsto no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Na decisão, a magistrada acolheu o argumento de que a falta de resposta à impugnação poderia comprometer o controle de legalidade, a isonomia entre os participantes e o julgamento objetivo. Diante disso, determinou a suspensão imediata da sessão licitatória:
“Defiro a liminar pleiteada para suspender a sessão da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, agendada para o dia 22/10/2025, às 14h, até o julgamento derradeiro deste mandamus”, escreveu a juíza Sebna Simiao da Rocha na decisão.
A suspensão reforça a importância do cumprimento dos prazos legais e da transparência nos procedimentos licitatórios, especialmente em contratos que envolvem serviços essenciais à população.
(Regional SE)
