Heliópolis

As falsas candidatas vereadoras venceram!

Acabou o sonho de justiça. O processo das candidatas a vereadoras fictícias de Heliópolis, aberto após as eleições municipais de 2024, foi julgado em definitivo, e por unanimidade, negando a denúncia. Para o morador deste sertão baiano, que conhece a realidade do município, nunca haverá aceitação da decisão dos magistrados do Tribunal Superior Eleitoral.

A explicação, e sempre há algo para justificar o fato, tem a ver com um fenômeno muito comum no mundo jurídico: a distância entre a verdade real e a verdade processual. Verdade real é aquilo que de fato aconteceu, de forma clara e concreta, no mundo dos fatos: duas mulheres candidataram-se em Heliópolis, na Bahia, mas nunca fizeram campanha. Tudo não passou de um mero artifício do MDB para enganar a Justiça Eleitoral. E deu certo.

Já a verdade processual é aquilo que pode ser provado dentro do processo, segundo as regras de admissibilidade de provas, os limites do contraditório e da interpretação judicial. Mesmo que todos saibam que algo ocorreu, se não houver prova válida e aceita pelo juiz, o fato pode se tornar improvável ou até inexistente juridicamente.  Um bandido, por mais cruel e culpado que seja, encontrará amparo na lei para se safar.

É por isso que se costuma dizer que o que não está nos autos, não está no mundo — uma máxima do juridiquês que traduz bem essa frustração. É como se houvesse um mundo paralelo onde não bastasse apenas ser verdade. Será preciso sempre provar. Há a verdade sabida, aquilo que todos percebem, mas não se comprova formalmente, contraposta à verdade processual.

Alguns doutrinadores também falam em ficção jurídica, quando a realidade é distorcida ou ignorada pelo processo. O consolo fica ao sabermos que, quando interessa aos magistrados, a realidade pode coincidir com os fatos do processo. Dois processos que exemplificam muito esse paradoxo que difere a verdade real da verdade processual: aqueles que envolveram Lula e Bolsonaro. Tem exemplos para todos os gostos e ideologias.

Apesar de todos os juízes votarem contra, um voto em especial chamou atenção: o de Cármen Lúcia. Havia uma esperança das mulheres do PSD na ministra, que sempre combateu a sociedade patriarcal, centrada no poder dos homens. O voto dela ajudou a sepultar a continuação da representação das mulheres na Câmara de Heliópolis, não apenas por desejo popular, mas pela vitória de uma falcatrua eleitoral.

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