Albertina de Deri e Zé Miúdo perdem mandatos
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou os mandatos dos vereadores Albertina de Deri e Zé Miúdo (PP) em Jeremoabo, Bahia, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão é imediata e todos os votos do PP para vereador foram anulados.
A decisão foi tomada dia 6 de maio passado e o ministro cassou o mandato dos vereadores Albertina de Deri e Zé Miúdo (Progressistas – PP). O motivo foi fraude à cota de gênero (uso de candidatura fictícia para cumprir exigência legal de 30% de mulheres).
A candidata que gerou toda a confusão foi Camila Bartilotti (PP), que recebeu apenas 1 voto e abandonou a campanha logo no início. Ela foi declarada inelegível por 8 anos e todos os votos do PP para vereador em Jeremoabo foram anulados. A Justiça Eleitoral deve recalcular o quociente eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal.
A execução da sentença é imediata. No direito eleitoral, decisões do TSE que cassam diplomas têm efeito imediato, sem necessidade de esperar trânsito em julgado. Recursos não têm efeito suspensivo automático.
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas femininas apenas para cumprir a lei, sem intenção real de disputar. No caso de Jeremoabo, provas mostraram que Camila Bartilotti recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (R$ 15.985,00), mas não declarou despesas, reforçando a suspeita de candidatura laranja. Para piorar a situação, mensagens de WhatsApp e ata notarial indicaram promessa de pagamento mensal e cargo em troca da candidatura.
O impacto político em Jeremoabo é devastador. A cassação afeta diretamente o grupo político ligado ao ex-prefeito Deri do Paloma (PP). O PSD foi o autor da ação que levou à cassação, e, com isso, a Câmara Municipal terá recomposição de cadeiras, alterando a correlação de forças políticas locais.
Os vereadores Albertina de Deri e Zé Miúdo já estão afastados, e a Câmara de Jeremoabo terá nova composição após o recálculo dos votos. A decisão monocrática do ministro Nunes Marques vai ser levada ao Plenário do TSE, por se tratar de decisão monocrática.
A parte interessada pode apresentar agravo regimental para que o caso seja analisado pelo colegiado do TSE. Enquanto isso, a decisão já está sendo cumprida, porque em matéria eleitoral não há efeito suspensivo automático. O Plenário ainda pode confirmar, modificar ou até reverter a decisão, mas até lá os vereadores permanecem afastados e os votos do PP anulados.
