Ricardo Maia e a licitação de R$15,7 milhões
Parece apenas mais uma notícia de supostas irregularidades que acontecem aos montes nas prefeituras baianas e que sempre vão dar em nada. Entretanto, precisamos informar ao público, mesmo que isso signifique até mesmo publicidade, já que, ultimamente, parece que há uma naturalização da política como meio de enriquecimento ilícito. É como se dissessem que “o meu ladrão é melhor que o seu.”.
O fato agora envolve o filho do deputado Ricardo Maia (MDB), prefeito da cidade de Tucano. Mesmo com a negação do pedido cautelar de suspensão por perda de objeto, TCM vai investigar indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 036/2026, como agrupamento indevido de itens e desclassificação sumária de propostas. A gestão do prefeito Ricardo Maia é investigada por licitação de R$ 15,7 milhões.
Apesar da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) em indeferir a medida cautelar que buscava a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 036/2026, a Prefeitura de Tucano permanece no centro das atenções do órgão de fiscalização.
O certame milionário, estimado em R$ 15.735.837,88, prevê a aquisição de materiais didáticos, pedagógicos, itens de armarinho e brinquedos pedagógicos para atender às secretarias municipais sob o regime de Sistema de Registro de Preços.
A representação foi movida pela empresa ACHOU Distribuição e Comércio Ltda. e aponta diretamente a conduta do prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho e da pregoeira Ana Paula Solposto Nogueira. A denúncia faz vários alertas graves sobre o descumprimento das normas vigentes de compras públicas e a afronta às diretrizes da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021):
Lote 21 “Megabloco” sem Estudo Técnico: a gestão municipal reuniu cerca de 93 itens distintos no Lote 21 — avaliado sozinho em mais de R$ 1,5 milhão — sem a devida apresentação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que justificasse tecnicamente a escolha pelo agrupamento, o que pode ter comprometido a ampla concorrência.
Uso de “Piso Automático” de Preços: foi questionada a aplicação do item 8.11 do edital como mecanismo de corte sumário nos Lotes 1, 2 e 3. A prefeitura usou a regra para inabilitar propostas com valor inferior a 75% do orçamento estimado, sem realizar as diligências prévias obrigatórias para averiguar a real exequibilidade dos preços.
Ao avaliar o pedido de urgência, a Relatoria do TCM-BA indeferiu a liminar para paralisação imediata da licitação. O principal motivo técnico foi a perda do objeto cautelar, uma vez que, em consulta ao sistema BLL Compras, constatou-se que a Prefeitura de Tucano já havia homologado o procedimento licitatório.
A relatoria pontuou ainda que a denunciante apresentou dados parciais coletados durante a sessão pública. No Lote 21, por exemplo, o tribunal anotou a participação de 21 propostas cadastradas e 15 empresas classificadas, resultando em um desconto de 48,36% sobre o valor estimado — elemento que, em análise preliminar, afastou a tese de restrição à competitividade para fins de concessão de liminar.
A manutenção do contrato não encerra o caso nem absolve os gestores. O relator fez questão de registrar que a decisão cautelar não valida as possíveis falhas cometidas pela administração municipal.
Pontos críticos apontados na denúncia — como a ausência de clareza nos prazos de entrega no Termo de Referência, a falta de comprovação do ETP e a sistemática de desclassificação sem diligência prévia — vão ser submetidos ao exame aprofundado no julgamento final de mérito.
O processo vai seguir o rito regular de denúncia no TCM-BA. O prefeito Ricardo Maia e a pregoeira Ana Paula Nogueira vão ser notificados para apresentar defesa formal, além de serem obrigados a enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal.
(A Tarde)
Imagem destaque: Ricardo Maia Filho — prefeito jovem e velhas práticas. (Reprodução)
