Heliópolis

Processo das candidatas fakes de Heliópolis foi rejeitado pelo juiz de Ribeira do Pombal

Deram tanta importância às candidaturas femininas que nem mesmo o erro no nome de Margarete foi corrigido. (Fotos: TSE)

O Juiz Eleitoral da 110ª Zona – em Ribeira do Pombal – Bahia, não aceitou os argumentos e provas apresentados pelo candidato do PSD de Heliópolis e rejeitou denúncia contra a chapa proporcional do MDB daquela cidade. O candidato da oposição, Thiago Andrade, alegou que duas candidatas foram registradas apenas para completar a exigência mínima de 30% das candidaturas femininas. As candidatas estão ligadas ao atual prefeito, José Mendonça Dantas, do MDB, que também teve sua vitória contestada na justiça, por abuso de poder econômico e compra de votos, processo que também foi rejeitado pelo juiz, embora com parecer favorável do Ministério Público.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma jurisprudência consolidada sobre candidaturas femininas, especialmente no que diz respeito à fraude à cota de gênero. A legislação eleitoral exige que cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% das candidaturas com um dos gêneros. No entanto, há casos em que partidos registram candidaturas fictícias apenas para cumprir essa exigência, sem que as candidatas realmente participem da disputa. Foi o que claramente aconteceu em Heliópolis, nas eleições de 2024. Margarete e Solange de Dedé são as duas candidatas que não fizeram campanha, não pediram votos e até fizeram campanha para outros candidatos. Uma delas, Margarete, foi candidata falsa por várias eleições. A burla é tão óbvia que até o nome na urna está errado e não corrigiram. Está lá “Margareta” no lugar de “Margarete”.

O TSE tem punido essas fraudes com anulação dos votos, cassação de diplomas e, em alguns casos, inelegibilidade dos envolvidos. Em 2019, um julgamento sobre as eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu que a fraude compromete toda a coligação ou partido. Em 2022, um caso em Jacobina (BA) definiu critérios para identificar a fraude, como votação zerada ou muito baixa, movimentação financeira idêntica e ausência de atos efetivos de campanha. Todos estes pecados foram provados no processo, mas o juiz Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior não viu dessa forma, indicando que outros processos na zona eleitoral com esse mesmo teor terão o mesmo fim.

Thiago Andrade disse que recorrerá da decisão, como fez com o processo contra o prefeito José Mendonça Dantas, e que irá até a última instância. Uma coisa é certa: de agora em diante, tudo será diferente nos processos vindouros de eleições no município. O nível de burla ao processo eleitoral, com compra de votos, a ponto de divulgarem nas redes sociais o valor de um conselheiro tutelar, tem que acabar. Mas para isso, não basta candidatos bem intencionados buscar a judicialização. É preciso que os juízes cumpram a jurisprudência estabelecida e elimine a influência de políticos que se dizem poderosos e transformam o processo eleitoral num nicho de suas vontades.

Para ver o vídeo no canal do YouTube sobre o assunto, dê um clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *