Heliópolis

Isabel Gallotti sepulta esperança de mudança

Para quem acreditava que os processos não dariam em nada, parabéns! Acertou!

A ministra Isabel Gallotti acaba de dar Parecer esta semana no processo AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600556-27.2024.6.05.0110 (PJe) sobre as candidaturas femininas falsas do MDB de Heliópolis. Praticamente a ministra aceitou toda a argumentação do TRE-BA e partiu para o clássico de afirmar que “tais elementos meramente indiciários não se mostraram capazes de construir um juízo de certeza e de convencimento acerca do aventado ardil eleitoral sobre a cota de gênero.”.

Ou seja, a culpa é do denunciante que não soube provar o crime. Aí fica fácil julgar sob esse ângulo. A ministra ainda disse na decisão que “entendo não configurada a fraude à cota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997) por ausência de fatos e circunstâncias que permitam concluir pela ocorrência dos critérios da Súmula 73/TSE. (…) Diante do quadro fático delineado no acórdão do TRE/BA, na linha do entendimento da PGE, o acolhimento da tese de prática da fraude com violação ao art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme o disposto na Súmula 24/TSE.” É quando a Lei impede que a própria Justiça seja feita. É o Brasil!

   Para completar, disse ainda a ministra que “As alegações de divergência jurisprudencial não merecem prosperar por ausência de similitude fática. (…) Nos termos da Súmula 28/TSE, “a divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial interposto com base na alínea b do inciso I do art. 276 do Código Eleitoral somente estará demonstrada mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido”.

   E diz mais: “Nos acórdãos paradigma, houve a configuração de todos os critérios da Súmula 73/TSE para fraude à cota de gênero, ao passo que, no caso dos autos, conforme demonstrado acima, tais critérios não se encontram presentes.” Ou seja, por traz desse tecnicismo está implícito a ideia de que cabe a quem acusa apresentar o irrefutável, seja verdadeiro ou não o fato. Então, nada mudará!

   Por fim, a ministra Isabel Gallotti, que não terá sua vida mudada pelo resultado que apresenta, não tem a mínima ideia do caos que será Heliópolis a partir do que aconteceu nas eleições de 2024. Negou, portanto, “seguimento ao agravo em recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.”. O advogado entrou com recurso ao Pleno do TSE, mas é difícil mudar a situação. Em poucos casos isso aconteceu. Fato é que Heliópolis está perdendo de goleada para um grupo que transformou a política num grande negócio e está vencendo de lavada.

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