Ribeira do Amparo

Tetti Brito pode ser cassada por compra de voto

Matéria detalhada do jornalista Rodrigo Tardio, publicada na véspera do Natal, revela que a prefeita de Ribeira do Amparo, Tetiane Britto, o vice prefeito e vereador teriam oferecido RS 4 mil à eleitora em troca de voto e o MP considerou este fato como prova robusta.

Nenhuma cidade de nossa região teve tanta compra de votos, de forma descaradamente aberta, como em Heliópolis. No entanto, graças a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida contra a prefeita de Ribeira do Amparo, nordeste da Bahia, Tetiane Britto (MDB), ao vice-prefeito, Luiz Vilson dos Santos e ao candidato a vereador, Edson Conceição dos Santos, sustenta que os investigados cometeram captação ilícita de sufrágio ao oferecerem 4 mil reais a uma eleitora em troca de apoio político e voto, na campanha das eleições de 2024.

A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, com o objetivo de apurar suposta prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) que teria sido cometida por esses três representados durante o período eleitoral. Curioso é que tudo isso vem à tona no momento da adesão da prefeita à candidatura de Jerônimo Rodrigues (PT), que compõe a referida federação. Será que a adesão ajudará no processo? É só um questionamento, não é uma afirmação!

O Ministério Público da comarca de Cipó se manifestou pela aplicação das sanções legais pertinentes, como a cassação do diploma dos investigados. Isso também prova que a atuação do MP é bem diferente e não tem nada a ver com a presença ou não de rios perenes. Enquanto Tetti Brito e Luiz Vilson compunham a chapa para o Poder Executivo, Edson é o alvo das investigações no âmbito legislativo, o que motivou, inclusive, o pedido de recálculo do coeficiente eleitoral da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, em caso de condenação.

O parecer destaca que o suborno foi comprovado por provas testemunhais, evidenciando o objetivo de influenciar o resultado do pleito em Ribeira do Amparo. Diante da gravidade dos fatos, o órgão ministerial requer a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. A peça reforça que a legislação eleitoral brasileira pune rigorosamente a compra de votos, visando proteger a liberdade democrática dos cidadãos. Alguém precisa divulgar isso nos carros de som na cidade de Heliópolis.

A acusação da Federação Brasil Esperança fundamenta-se, primordialmente, no Artigo 41 da Lei das Eleições, o qual caracteriza a captação ilícita de sufrágio quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega vantagem pessoal ao eleitor com o fim específico de obter o voto. Vale ressaltar que a mesma federação, em Heliópolis, agiu na contramão da colega de Ribeira do Amparo. Em Heliópolis, a vice-prefeita é do PT e trabalha, mas nas empresas do marido, que financiou toda campanha com compra de votos, inclusive.

De acordo com o Ministério Público, a configuração do ilícito exige o preenchimento de três elementos identificados no caso, como o oferecimento ou entrega de vantagem (dinheiro), dolo específico, ou seja, a finalidade de obter o voto ou apoio político e a ocorrência dos fatos durante o período eleitoral. Além disso, a acusação apoia-se na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite a prova testemunhal exclusiva para comprovar a compra de votos, desde que o depoimento seja coerente e harmônico, e estabelece que a corrupção de apenas um único eleitor já é suficiente para a condenação.

Os fatos que sustentam a denúncia envolvem a suposta negociação de votos entre os investigados e a eleitora Maria Cássia de Jesus Santos. Teria sido prometido à eleitora o valor total de R$ 4.000,00 em troca de voto e apoio político. De acordo com o depoimento de uma testemunha, a eleitora teria recebido um adiantamento de R$ 1.000,00, entregue em mãos pelo vice-prefeito na residência da esposa de um dos investigados. Em troca do valor, a eleitora deveria fixar adesivos de campanha em casa, publicar fotos com os candidatos no Instagram e acompanhar os atos políticos do grupo, visando demonstrar apoio incondicional, já que ela anteriormente votava no partido oposto. Em Heliópolis isso não funcionaria porque os valores eram bem maiores.

A acusação relata que a eleitora desistiu do acordo e não compareceu aos eventos políticos, chegando a usar vestimentas do partido adversário. Em decorrência disso, os investigados teriam passado a realizar cobranças e ameaças para reaver o dinheiro. A acusação utiliza ainda como prova, um Boletim de Ocorrência e o depoimento da testemunha Graciene Alves de Oliveira, que confirmou ter ouvido da própria eleitora os detalhes sobre a solicitação e o recebimento parcial do dinheiro. A cobrança não foi apenas um ato de burrice, mas a certeza da impunidade.

Graciene Alves de Oliveira, ouvida como testemunha, corroborou a acusação inicial ao detalhar a dinâmica da suposta compra de votos e confirmar os elementos centrais do ilícito eleitoral. No depoimento dela, foi confirmado que a eleitora Maria Cássia, conhecida como Cassinha, confessou-lhe ter solicitado uma ajuda de 4 mil da prefeita Tetti Brito, tendo recebido um adiantamento de R$ 1.000 (mil reais). A testemunha descreveu as circunstâncias da entrega do dinheiro, afirmando que, após uma ligação da esposa do investigado Edinho, a eleitora foi até a residência desta, onde o Vice-Prefeito entregou o valor em mãos.

O Ministério Público considerou esse depoimento como prova robusta, coerente e harmônica, sendo fundamental para preencher os requisitos de elemento objetivo e subjetivo necessários para caracterizar a captação ilícita de sufrágio. As sanções requeridas contra os investigados dividem-se entre os pedidos iniciais da parte autora e o parecer final do Ministério Público, com a parte investigante requerendo que a ação fosse julgada procedente para aplicar a condenação por captação ilícita de sufrágio, que os investigados fiquem impedidos de serem eleitos pelo prazo de oito anos, cassação de registro ou diploma, especificamente em relação ao investigado Edson Conceição dos Santos, na condição de suplente, e nulidade de votação e recálculo. Ou seja, a declaração de nulidade dos votos recebidos por Edson, com a determinação de recálculo do coeficiente eleitoral e a revisão das cadeiras da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à procedência da ação, requerendo o reconhecimento formal da prática de captação ilícita de sufrágio, aplicação da sanção de cassação do diploma de todos os investigados, aplicação das demais penalidades previstas na legislação eleitoral para esse tipo de conduta. É importante notar que, embora a parte autora tenha solicitado adicionalmente a inelegibilidade por 08 anos e o recálculo do coeficiente eleitoral, a conclusão final do parecer do Ministério Público foca expressamente na cassação do diploma e nas sanções legais decorrentes do art. 41-A.

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