TRE-BA X TSE: As divergências na Justiça Eleitoral

Notícia publicada no portal do jornalista e radialista Joilson Costa, de Ribeira do Pombal, afirma que na sessão do último dia 23 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade processual e, no mérito, negou provimento ao Recurso Eleitoral n⁰ 0600560-64.2024.6.05.0110, interposto pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), mantendo integralmente os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB no município de Ribeira do Pombal. Curiosa é que a decisão colegiada seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral. A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) alegava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, imputando às candidatas Marlene Dantas Reis Santana e Gilda Maria do Nascimento a condição de “candidaturas fictícias”. Contudo, o TRE-BA reconheceu que os elementos trazidos aos autos — como a baixa votação e movimentação financeira modesta — não foram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a existência de fraude eleitoral.
O Tribunal destacou que ambas as candidatas participaram efetivamente da campanha, com produção de materiais gráficos, inserções em rádio e postagens nas redes sociais, além de movimentações financeiras compatíveis com suas condições locais. O relator enfatizou ainda que o baixo desempenho nas urnas não é, por si só, indicativo de fraude, sobretudo em contextos municipais onde campanhas são frequentemente marcadas por limitações de recursos. Além disso, o colegiado reiterou que a legislação e a jurisprudência exigem provas robustas e inequívocas para desconstituir mandatos eletivos e invalidar votos, especialmente quando se invoca suposta burla à cota de gênero. Prevaleceu, assim, o princípio in dubio pro sufragio — nas dúvidas, preserva-se a soberania da vontade popular expressa nas urnas. Com a decisão, foram preservados os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB em Ribeira do Pombal, reafirmando-se a regularidade da composição partidária e o respeito à legislação eleitoral vigente.

Resolvido o problema? Não! Se a Federação Brasil da Esperança recorrer da decisão, as chances são reais de revisão da decisão no TSE. E não é a primeira vez que isso acontece. E não vamos aqui tentar identificar os motivos porque todos já sabem a diferença entre a lei e os julgadores. Não sempre estão do mesmo lado. Para isso, Contraprosa foi buscar algumas decisões tomadas pelo TRE-BA e que foram reformuladas pelo TSE. Vejamos.
Caso de Pilão Arcado (BA) – Eleições 2016
O TRE-BA havia mantido os diplomas do prefeito Manoel Afonso Mangueira e do vice Daltro Silva Melo, eleitos em 2016. No entanto, o TSE cassou os mandatos por entender que houve abuso de poder político e econômico. A irregularidade: contratação massiva de mais de 500 servidores temporários em período proibido pela legislação eleitoral, com o objetivo de favorecer a candidatura. O relator foi o ministro Tarcísio Vieira que destacou a prática como causadora de grave desequilíbrio no pleito, afetando a legitimidade da eleição. Consequência: O TSE determinou a realização de nova eleição para os cargos. Esse caso é emblemático porque mostra como o TSE pode aplicar uma interpretação mais rigorosa da legislação eleitoral, mesmo quando o TRE da Bahia não vê irregularidades suficientes para cassação.
Caso de Araci (BA) – Eleições 2024
O TRE-BA havia deferido o registro de candidatura de Simone Neves dos Santos Venâncio ao cargo de vereadora, considerando que suas contas de campanha de 2020 foram regularizadas. No entanto, o TSE reformou essa decisão, indeferindo o registro por entender que as contas foram julgadas como não prestadas, o que configura restrição eleitoral. O TSE destacou que a certidão de quitação eleitoral obtida judicialmente não tem efeito pleno para fins de registro de candidatura enquanto não encerrado o mandato anterior.
Caso Sobradinho – Eleições 2020
Esse caso está bem próximo ao de Ribeira do Pombal e ao de Heliópolis. O TRE-BA havia julgado improcedente a ação contra o Partido dos Trabalhadores (PT), entendendo que não havia provas suficientes de fraude na cota de gênero. O TSE reformou essa decisão, reconhecendo que o partido lançou uma candidata fictícia apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. O absurdo é que a candidata obteve apenas um voto, fora de sua própria seção — ou seja, nem ela votou em si mesma; também não realizou campanha própria, mas apoiou outro candidato. Além disso, não declarou gastos de campanha, o que indicou ausência de movimentação financeira. A pergunta que fica é: onde o TRE baiano se baseou para dar uma sentença favorável a essa candidata? No TSE, a coisa foi completamente diferente. Considerou configurada a fraude à cota de gênero e determinou a nulidade dos votos recebidos pelo partido para o cargo, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a inelegibilidade da candidata envolvida.
Está claro que as mulheres da Bahia não podem contar muito com o TRE, quando se tratar de combater fraudes nas cotas de gênero. Em 2024, segundo levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política, 700 municípios brasileiros descumpriram a cota de gênero, inclusive vários na Bahia. O TSE tem aplicado a Súmula 73, que orienta os tribunais regionais a reconhecerem a fraude e anularem os votos do partido envolvido, podendo levar à cassação de todos os eleitos da chapa. Apesar da exigência legal, a representatividade feminina ainda é baixa. Em 2024, apenas 15% dos cargos de prefeita e vereadora na Bahia foram ocupados por mulheres. Em cidades como Simões Filho, Valença e Teixeira de Freitas e Heliópolis, por exemplo, nenhuma mulher foi eleita para a Câmara Municipal.