Política

Um Estado de faz de conta

A Constituição brasileira está sendo, aos poucos, colocada de lado e o império do manda quem pode, obedece quem tem juízo, está cada vez mais em voga. Nossas cidades estão com os fiscalizadores eleitos pelo voto popular cada vez mais atrelados à vontade do poder executivo. Vereadores não mais fiscalizam. São meros carimbos da administração pública e apenas confirmam os desejos de prefeitos. Deixaram de lado o papel de representantes do povo para exercerem a função de chefes de gabinetes ornamentais.

O fato é tão explícito que, na cidade de Cícero Dantas, vazaram documentos indicando que as contratações da Prefeitura Municipal seriam feitas e que cada vereador, ligado à administração, poderia indicar até 18 nomes. O critério não era o que diz a lei sobre contratações para o serviço público, mas o QVI, ou seja, Qual Vereador Indicou.

Mas aqui e ali sempre aparece alguém para fazer valer o voto que recebeu. Foi o que fez o vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, conhecido como Bado (Avante), da cidade de Rio de Contas, na Bahia. Ele denunciou o prefeito de sua cidade, localizada na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD), por irregularidades em contratações temporárias realizadas este ano. De acordo com o parlamentar, a gestão municipal teria admitido mais de 1.300 trabalhadores sem concurso público ou processo seletivo, para diversas funções permanentes.

Dilemardo afirmou na denúncia que existem também discrepâncias salariais entre servidores, os quais teriam desempenhado as mesmas atividades, e ausência de justificativa que configurasse situação excepcional de interesse público. Está claro que o vereador cumpriu sua missão institucional, coisa rara em nossas cidades.

Ocorre que não basta ter vereadores dispostos a cumprir suas funções. É preciso que os órgãos públicos fiscalizadores façam sua parte também. E aí vem a resposta do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA, que avaliou a denúncia e disse que o edil não apresentou elementos probatórios mínimos, os quais sustentassem a adoção de medida cautelar. Ou seja, não houve comprovação suficiente da materialidade das supostas irregularidades nem demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação, requisitos necessários conforme a Resolução do próprio Tribunal.

Final da tragédia: pleito indeferido. Para não dizer que o TCM se negou a investigar a questão, mandou que o prefeito Célio Evangelista apresentasse justificativas e esclarecimentos no prazo de 20 dias. Qualquer desculpa que o alcaide apresentar deve ser aceita e o caso será arquivado.

Mesmo quando aparece alguém disposto a agir, vem o andar de cima e arquiva tudo. Há a Lei, a Justiça e as vontades das elites baianas. Até quando?

Imagem destaque gerada por IA do Google.

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