O bloqueio das contas do jornalista
Uma história curiosa merece uma análise sensata. Sem citar nomes, passamos a relatar um processo de 2010, numa comarca do interior do estado da Bahia, que passou pelas mãos de vários juízes na vara cível. Um ex-prefeito, repleto de problemas com a justiça, inclusive com seus direitos políticos suspensos, denunciou um jornalista por fazer denúncias sobre sua administração. Depois desse tempo, o jornalista foi chamado a um acordo: bastava pedir desculpas em público que o processo seria extinto. Claro, não aceitou. Entretanto, topou não mais publicar as postagens supostamente ofensivas ao prefeito, que inclusive estavam suspensas pela justiça da comarca, e o processo foi encerrado. Agora, em 2025, um juiz deu uma canetada e culpou o jornalista, dando-lhe 8 mil reais de multa indenizatória. De lá para cá, com juros impiedosos, a dívida chegou a quase 40 mil reais.
O jornalista ficou surpreso porque nem mesmo pôde se defender e se recusou a assinar a sentença. Como o advogado anterior tinha abandonado o processo, o jornalista contratou outro que entrou com recursos porque o seu cliente nem mesmo sabia da continuidade do processo e, por isso, não pôde recorrer da decisão do magistrado. Uma nova juíza da comarca não aceitou a apelação, mas não comunicou ao advogado e também a decisão não foi publicada ou tornada pública. Um dia, o sentenciado acorda com suas contas bloqueadas e, no dia do recebimento do seu salário, teve toda grana confiscada. O valor do bloqueio era 4 vezes superior à sua renda. Eis uma face da Justiça do Brasil no interior.
O relato é real e, no mínimo, preocupante. Os fatos ocorreram exatamente dessa forma; não estamos falando apenas de uma decisão judicial desfavorável, mas de possíveis questões relacionadas ao devido processo legal, ao direito de defesa e à própria regularidade das comunicações processuais. É importante observar que uma pessoa pode perder uma ação judicial mesmo acreditando estar com a razão. Isso faz parte do sistema. O problema estaria em situações como a ausência de citação ou intimação válida; abandono do processo por advogado sem a devida ciência do cliente; sentença da qual a parte não teve conhecimento efetivo; recursos não apreciados ou decisões não publicadas regularmente; bloqueio de valores sem observância das regras processuais; constrição sobre verbas de natureza salarial, que em muitos casos possuem proteção legal contra penhora, embora existam exceções debatidas pelos tribunais.
O que chama atenção neste relato é a sequência dos acontecimentos. Quando alguém descobre a existência de uma condenação apenas ao ter as contas bloqueadas, surge geralmente a discussão sobre nulidades processuais e sobre a regularidade das intimações realizadas durante o processo. Também existe um aspecto humano que muitas vezes passa despercebido. Parece até que o magistrado incorporou o senso de vingança do suposto ofendido. Fato é que, para um jornalista que acredita ter exercido seu papel de fiscalização da administração pública, ser condenado a indenizar um político sobre quem fez denúncias já é algo impactante. Descobrir posteriormente um bloqueio que absorve sua única renda mensal pode gerar uma sensação de impotência e descrença nas instituições.
E não pensem que essa não é uma análise equilibrada. Estamos evitando, inclusive, a citação de nomes, porque ainda não houve tempo de sentar com o advogado para evitar injustiças e incriminações desnecessárias. Por outro lado, para uma análise equilibrada, seria necessário examinar os autos completos. Há casos em que as intimações foram consideradas válidas pelo Judiciário, talvez porque o advogado anterior recebeu e não tenha dado importância. Fato é que está comprovado: a parte condenada não tomou conhecimento da sentença, o que, por si só, é uma aberração jurídica e desumana. Há casos, sim, de falhas processuais que realmente ocorreram e acabaram sendo corrigidas anos depois pelos tribunais superiores.
O episódio toca numa crítica recorrente ao sistema de justiça brasileiro, especialmente em comarcas menores: a percepção de distância entre o cidadão comum e os mecanismos formais do Judiciário. Quando decisões importantes não são compreendidas, não chegam ao conhecimento da parte ou produzem efeitos inesperados, a confiança na Justiça fica abalada, independentemente do mérito da causa. Em breve, daremos nomes aos personagens desta história para mostrar que falhas como estas não fazem jus a uma história heroica de um judiciário em formação, mas de um judiciário que ainda impõe a máxima do “você sabe com quem está mexendo?”. Não há necessidade nem mesmo de falar dos juízes que cometeram desvios de conduta.
