Três ex-prefeitos e Consisal terão que devolver mais de R$ 21 milhões!
O ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso (PT), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver cerca de R$ 5,4 milhões aos cofres públicos por irregularidades na gestão de recursos federais destinados ao combate à seca, quando presidiu o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal). A decisão também atingiu outros ex-prefeitos, Dival de Memel – Lamarão, e André Luiz – Queimadas, além do próprio consórcio, totalizando mais de R$ 21 milhões em ressarcimentos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) investigou repasses federais entre 2014 e 2021, voltados para construção de cisternas e acesso à água em comunidades rurais, e verificou ausência de documentação suficiente para comprovar a aplicação correta dos recursos. O TCU entendeu que houve omissão no dever de prestar contas da Consisal e determinou valores a serem devolvidos.
A entidade da região do Sisal foi condenada a ressarcir R$ 7,95 milhões. Além dela, os administradores também terão que devolver uma verdadeira fortuna. Osni Cardoso (ex-prefeito de Serrinha) vai ter que arcar com R$ 5,4 milhões em devolução. Dival Medeiros Pinheiro (ex-prefeito de Lamarão) terá que ressarcir R$ 2 milhões e André Luiz Andrade (ex-prefeito de Queimadas) outros R$ 550 mil. Ao todo, os valores já corrigidos batem mais de R$ 21 milhões em devoluções.
Em sua defesa, Osni Cardoso alegou que a execução física e financeira foi atestada por órgãos federais e pelo Ministério Público de Contas. Sustenta que o TCU desconsiderou provas e exigiu documentos de períodos em que não estava no cargo. Já Dival de Memel afirmou que não era responsável pela prestação de contas e que as cisternas foram executadas, mas houve atrasos nos repasses da União. Por fim, André Andrade disse que não administrou os recursos e que houve cerceamento de defesa. Já a Consisal declarou não possuir toda a documentação exigida e questionou a forma das notificações do TCU.
Vale informar que o TCU fixou prazo de 15 dias para que os condenados comprovem o recolhimento dos valores. Caso contrário, haverá cobrança judicial. A decisão foi unânime e rejeitou integralmente as alegações de defesa. O caso reforça a importância da prestação de contas rigorosa em convênios federais, especialmente em programas voltados para populações vulneráveis. Cabe aqui questionar se há rigor semelhante nos repasses de convênios estaduais.
O convênio tinha como objetivo garantir acesso à água para famílias rurais de baixa renda no semiárido baiano. A condenação gera repercussão política na região do Sisal, já que Osni Cardoso é atualmente deputado estadual pelo PT. A devolução dos valores pode comprometer financeiramente os ex-gestores e o consórcio, além de abrir espaço para novas investigações sobre a execução das obras.
Se os condenados não efetuarem o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias estabelecido pelo TCU, o processo segue para a fase de cobrança judicial e serão inscritos em dívida ativa da União: o débito é registrado oficialmente como dívida pública. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressa com processo judicial para cobrar os valores.
Na sequência virão o bloqueio de bens e contas, com o juiz podendo até determinar bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis, veículos e outros bens dos condenados. Além disso, o débito pode ser protestado, dificultando crédito e operações financeiras. Por fim, inclusão em cadastros restritivos: como o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que impede acesso a novos convênios e financiamentos públicos. Ir para a cadeia mesmo é uma possibilidade muito remota.
Imagem destaque: Os ex-prefeitos: Osni Cardoso (Serrinha), Dival de Memel (Lamarão) e André Luiz (Queimadas).
