Servidora da Assembleia Legislativa condenada a devolver R$ 1,4 milhão por receber salário morando na Espanha

A notícia é de Brenda Santos e foi publicada no G1 de Tocantins. Segundo apurado no processo, a mulher saiu do Brasil várias vezes entre 2008 e 2017 e recebia mesmo sem cumprir as obrigações trabalhistas.
Uma servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) foi condenada por improbidade administrativa e terá que devolver cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Ela é acusada de receber salários no período em que estava morando na Europa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A mulher trabalha como auxiliar administrativa na Aleto desde 1992 e foi identificada como Wandeir Miranda de Carvalho. Segundo a decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, uma investigação de 2017 confirmou que a servidora recebia salários sem cumprir as obrigações trabalhistas enquanto morava na Espanha, o que configuraria enriquecimento ilícito.
Segundo o processo, a servidora ausentou-se do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017. A ausência foi comprovada por certidões de movimentos migratórios emitidas pela Polícia Federal. A defesa da servidora alegou no processo que suas ausências eram para tratamento de saúde e ocorreram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática na instituição. A defesa também afirmou que a servidora acreditava na legalidade de suas ações. A Assembleia Legislativa do Tocantins informou que a servidora, na atual gestão, cumpre corretamente seu horário de expediente, exercendo suas atividades funcionais na Diretoria de Serviços Administrativos.
O advogado Ubirajara Cardoso, que faz a defesa da servidora, disse que vai recorrer da decisão, pois entende que a sentença foi feita sem audiência de instrução ou depoimento da ré. “Houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal”. O juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a alegação de desconhecimento da lei e destacou que o recebimento de remuneração por servidor público sem a contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007. O juiz também determinou a perda da função pública, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Conforme o Tribunal de Justiça, a servidora terá de ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência, estimados em R$ 1.484.511,50. O valor é resultado da soma das remunerações mensais e dos salários referentes ao 13º, recebidos entre 2008 e 2017, mas ainda deve passar por atualização monetária e juros.
Íntegra da nota da defesa da servidora
O Adv. Ubirajara Cardoso Vieira, agindo em defesa de Wandeir Miranda de Carvalho informa que irá impetrar Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça, por entender que a Sentença de Mérito foi prolatada ao arrepio da legislação adjetiva; sem audiência de instrução, sem tomada de depoimento da parte ré, sem a oitiva das testemunhas arroladas pelo polo passivo da Ação. Houve pedido de julgamento antecipado da lide pelo Ministério Público, que entendeu que as provas eram suficientes, sem observar que quem produz a defesa é a parte ré e não quem acusa. Portanto, houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.