Vereador aluga carro próprio para servir gabinete da presidência
Veículo em nome de Eloi Falcão Filho foi locado ao Legislativo, com despesas pagas pela câmara
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) receberam uma denúncia formal contra o presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu, Eloi Barbosa Falcão Filho (PSDB). A representação aponta indícios de que um automóvel registrado em nome do próprio parlamentar vinha sendo locado ao Legislativo que ele preside, com mensalidades e combustível custeados por dinheiro público.
Não é a primeira vez que isso acontece. Quem não se lembra de um fato idêntico ocorrido na Câmara Municipal de Heliópolis, e que findou dando em nada? Em Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, a coisa também foi idêntica. Uma simples consulta no Portal de Serviços do Detran-BA confirma que o bem está em nome do vereador.
O mesmo veículo, identificado pela placa, figura de maneira reiterada nas prestações de contas enviadas pela Câmara ao TCM entre abril de 2023 e junho de 2024. Nos relatórios públicos, o carro consta na frota da Casa, recebe abastecimentos de gasolina e etanol pagos pelos cofres municipais e integra as medições do Contrato nº 024/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2023. Pelo serviço, a empresa contratada, FR Transportes Eireli, recebia R$ 2.500 mensais do Legislativo.
O cerne da irregularidade reside no conflito de interesses. Diversos documentos da transação foram assinados pelo próprio presidente, a quem cabe homologar licitações, assinar contratos, atestar medições e autorizar pagamentos. Na prática, a autoridade que ordenou a quitação dos valores é a mesma declarada como proprietária do automóvel remunerado, conduta vedada pela Lei de Licitações, que proíbe a participação direta ou indireta de agentes públicos em contratos com a administração que integram.
A denúncia destaca pontos que exigem esclarecimento oficial. Como o sistema aberto do Detran omite a data em que o atual proprietário adquiriu o bem, não é possível aferir por dados abertos se a compra antecedeu, coincidiu ou sucedeu a prestação dos serviços à Câmara. Somado a isso, as prestações de contas apresentadas ao TCM carecem do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do contrato particular que justificaria a posse do automóvel pela locadora.
Diante dos indícios, a peça pede que o MP-BA e o TCM requisitem ao Detran o histórico veicular completo — com datas de transferência, comunicações e intenções de venda —, além de exigir da FR Transportes o contrato de cessão do automóvel e, do Legislativo, a íntegra do processo licitatório. As notas fiscais e medições do período já constam nos autos. A FR Transportes Eireli também acumula contestações na esfera ministerial.
(A Tarde)
